Apelação Cível 498-57 | Uma absurda hipótese na defesa dos réus

Esta semana que se inicia tem como principal ingrediente para os debates e polêmicas do meio político bom-jesuense a Apelação Cível 498-57, que envolvem dez ex-vereadores e cinco vereadores da atual legislatura, a qual todos eles já foram condenados por improbidade administrativa em primeira e segunda instância, faltando somente a confirmação do Órgão Especial do TJ-RJ corroborar a incidência de inconstitucionalidade das resoluções condenadas, que foi suscitada pela relatora da apelação.

Confirmando a incidência de inconstitucionalidade pelo relator Luiz Zveiter, fato jpa confirmado pela Procuradoria Geral do Estado que se manifestou em consonância com a relatora da apelação cível, os réus que estão no exercício do mandato terão de se afastarem imediatamente tão logo assim for publicado a decisão pela incidência de inconstitucionalidade, eles poderão recorrer no STJ, porém fora do cargo.

Trata-se do maior escândalo de desvios de recursos públicos da história de Bom Jesus do Itabapoana, desde 2003 que a farra com o erário público na câmara dos vereadores foi executada por praticamente todos os vereadores que passaram pelo nosso legislativo até dezembro de 2013, quando a MM. Doutora Fabíola Costalonga deu um ponto final na sangria do erário ao aplicar uma pesada condenação nos 15 réus por improbidade administrativa, com perda da função pública, dos direitos políticos e com a devolução de todos os valores referentes aos pagamentos considerados ilícitos na decisão.

Para vocês terem uma noção da dimensão deste escândalo, somando todos os valores a serem ressarcidos aos cofres públicos municipais por cada vereador condenado, a monta pode ultrapassar a casa dos R$ 7.000.000,00 (SETE MILHÕES DE REAIS), valor mais do que suficiente para resolver a situação do hospital em definitivo.

A situação dos réus é praticamente insustentável, a confirmação da incidência de inconstitucionalidade pelo relator Zveiter parece que já ronda o imaginário dos condenados, pois segundo me relataram e que carece de confirmação oficial, é que o desespero de alguns réus é tamanho que eles chegaram a articular com êxito a mobilização de algumas instituições sociais e da imprensa local para que essas assinassem uma carta-recomendação, que nela as instituições recomendam ao Poder Judiciário que os réus são pessoas idôneas, de boa índole e que merecem o perdão, segundo me informaram extraoficialmente, o que na verdade eu prefiro não acreditar ser verdade.

A pessoa chegou a mencionar algumas dessas instituições, porém como não tenho esta confirmação documentada, vou me ater de identificar quais seriam essas instituições, porém se de fato ocorreu esta mobilização institucional na defesa dos quinze réus condenados, é a chegada do fundo do poço da moralidade institucional em Bom Jesus do Itabapoana.

Estratégias como essas de se utilizar cartas-recomendações da sociedade na defesa de determinados réus, somente causa efeito em ações privadas, sejam cíveis ou criminais, essas cartas servem somente para crimes ou práticas ilícitas de menor grau de potencialidade na sociedade, e praticados dentro da esfera privada.

Muito diferente desta Ação Civil PÚBLICA, em que o denunciante é o MINISTÉRIO PÚBLICO, o legítimo guardião do interesse coletivo e com a acusação ministerial confirmadíssima em primeira instância e em segunda instância também, bastando somente jogar a “pá de cal” com a confirmação da incidência de inconstitucionalidade.

Enquanto o País inteiro se revolta com os escândalos de corrupção no setor público, onde a impunidade é o elemento a ser combatido, onde instituições como Ministério Público e Poder Judiciário são os que mais inspiram confiança na opinião pública em todo Brasil, em Bom Jesus do Itabapoana estamos completamente na contramão do senso comum da sociedade politizada, essas instituições se de fato assinaram este manifesto pela defesa da “reputação idônea” dos 15 condenados, na verdade elas estão afrontando o imprescindível papel prestado pelo Poder Judiciário e o Ministério Público. 

Esta carta-defesa dos réus é contra por exemplo que se devolva mais de 7 milhões de reais que foram desviados dos cofres públicos bom-jesuenses, além de torna-los inocentes o suficientes para retomarem a farra do dinheiro público que durou uma década.

Os senhores que assinaram este manifesto em nome das instituições tem que entender que é fundamental separar o público do privado, pois de nada adianta vocês atestarem que os réus são pessoas ilibadas, se o Ministério Público comprovou que os agentes públicos demandados na ação não são ilibados, eles foram reincidentemente ímprobos com o erário por dez anos, eles saquearam os cofres públicos com valores aviltantes que configurou no recebimento do escorchante 15º salário, sendo que nem o 13º é permitido para vereadores.

Tiveram aqueles réus que não usurparam das verbas indenizatórias, porém eles se omitiram com a farra de seus pares, até réu confesso temos nesta ação, que inclusive seria o vice-presidente de uma das instituições que assinaram o pedido de perdão para a corrupção.

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