Apelação Cível 498-57 | Uma absurda hipótese na defesa dos réus
Esta semana que se inicia tem
como principal ingrediente para os debates e polêmicas do meio político
bom-jesuense a Apelação Cível 498-57, que envolvem dez ex-vereadores e cinco vereadores
da atual legislatura, a qual todos eles já foram condenados por improbidade
administrativa em primeira e segunda instância, faltando somente a confirmação
do Órgão Especial do TJ-RJ corroborar a incidência de inconstitucionalidade das
resoluções condenadas, que foi suscitada pela relatora da apelação.
Confirmando a incidência de
inconstitucionalidade pelo relator Luiz Zveiter, fato jpa confirmado pela Procuradoria Geral do
Estado que se manifestou em consonância com a relatora da apelação cível, os réus
que estão no exercício do mandato terão de se afastarem imediatamente tão logo
assim for publicado a decisão pela incidência de inconstitucionalidade, eles
poderão recorrer no STJ, porém fora do cargo.
Trata-se do maior escândalo
de desvios de recursos públicos da história de Bom Jesus do Itabapoana, desde
2003 que a farra com o erário público na câmara dos vereadores foi executada por praticamente todos os vereadores que passaram pelo nosso legislativo até
dezembro de 2013, quando a MM. Doutora Fabíola Costalonga deu um ponto final na
sangria do erário ao aplicar uma pesada condenação nos 15 réus por improbidade
administrativa, com perda da função pública, dos direitos políticos e com a
devolução de todos os valores referentes aos pagamentos considerados ilícitos
na decisão.
Para vocês terem uma noção da
dimensão deste escândalo, somando todos os valores a serem ressarcidos aos cofres
públicos municipais por cada vereador condenado, a monta pode ultrapassar a
casa dos R$ 7.000.000,00 (SETE MILHÕES DE REAIS), valor mais do que suficiente
para resolver a situação do hospital em definitivo.
A situação dos réus é
praticamente insustentável, a confirmação da incidência de inconstitucionalidade
pelo relator Zveiter parece que já ronda o imaginário dos condenados, pois segundo
me relataram e que carece de confirmação oficial, é que o desespero de alguns
réus é tamanho que eles chegaram a articular com êxito a mobilização de
algumas instituições sociais e da imprensa local para que essas assinassem uma
carta-recomendação, que nela as instituições recomendam ao Poder Judiciário que
os réus são pessoas idôneas, de boa índole e que merecem o perdão, segundo me
informaram extraoficialmente, o que na verdade eu prefiro não acreditar ser
verdade.
A pessoa chegou a mencionar
algumas dessas instituições, porém como não tenho esta confirmação documentada,
vou me ater de identificar quais seriam essas instituições, porém se de fato
ocorreu esta mobilização institucional na defesa dos quinze réus condenados, é
a chegada do fundo do poço da moralidade institucional em Bom Jesus do
Itabapoana.
Estratégias como essas de se
utilizar cartas-recomendações da sociedade na defesa de determinados réus, somente
causa efeito em ações privadas, sejam cíveis ou criminais, essas cartas servem
somente para crimes ou práticas ilícitas de menor grau de potencialidade na sociedade, e praticados dentro da esfera privada.
Muito diferente desta Ação
Civil PÚBLICA, em que o denunciante é o MINISTÉRIO PÚBLICO, o legítimo
guardião do interesse coletivo e com a acusação ministerial confirmadíssima em
primeira instância e em segunda instância também, bastando somente jogar a “pá
de cal” com a confirmação da incidência de inconstitucionalidade.
Enquanto o País inteiro se
revolta com os escândalos de corrupção no setor público, onde a impunidade é o
elemento a ser combatido, onde instituições como Ministério Público e Poder
Judiciário são os que mais inspiram confiança na opinião pública em todo Brasil, em Bom Jesus
do Itabapoana estamos completamente na contramão do senso comum da sociedade
politizada, essas instituições se de fato assinaram este manifesto pela defesa
da “reputação idônea” dos 15 condenados, na verdade elas estão afrontando o imprescindível papel
prestado pelo Poder Judiciário e o Ministério Público.
Esta carta-defesa dos
réus é contra por exemplo que se devolva mais de 7 milhões de reais que foram desviados dos cofres públicos bom-jesuenses, além de torna-los inocentes o suficientes para retomarem a farra do dinheiro público que durou uma década.
Os senhores que assinaram
este manifesto em nome das instituições tem que entender que é fundamental
separar o público do privado, pois de nada adianta vocês atestarem que os réus
são pessoas ilibadas, se o Ministério Público comprovou que os agentes públicos
demandados na ação não são ilibados, eles foram reincidentemente ímprobos com o
erário por dez anos, eles saquearam os cofres públicos com valores aviltantes
que configurou no recebimento do escorchante 15º salário, sendo que nem o 13º é
permitido para vereadores.
Tiveram aqueles réus que não
usurparam das verbas indenizatórias, porém eles se omitiram com a farra de seus
pares, até réu confesso temos nesta ação, que inclusive seria o vice-presidente
de uma das instituições que assinaram o pedido de perdão para a corrupção.
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