Licitação de extintores com números discrepantes

A secretaria de educação solicitou a Comissão Permanente de Licitações a elaboração do edital par o Pregão Presencial Pra Registro de Preços nº 028/2015 no qual o objeto do processo está na futura e eventual aquisição de extintores de incêndio, e o valor total do certame está cotado com limite máximo de R$ 8.420,00 e com sempre temos alguns apontamentos a serem questionados.

Primeiramente cabe indagar a secretaria de educação se faz sentido licitar extintores de incêndio na modalidade de Registro de Preços para “eventuais aquisições” do citado produto, se extintor de incêndio tem data de validade fica contraditório englobar-se tal item no grupo de produtos para eventuais aquisições, haja visto que é possível planejar o período de recarga de cada extintor veicular. 
A não ser que os veículos da secretaria de educação frequentemente têm a necessidade de se utilizar seus extintores de incêndio.


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Outro ponto que despertou bastante a atenção no edital está na quantidade de extintores que serão licitados, SESSENTA extintores de incêndio não condiz com a frota de veículos pertencentes a secretaria de educação, que não chegam a vinte entre veículos de passeio, Kombis e os ônibus do programa caminhos do campo.

Talvez a secretaria de educação esteja tão endinheirada a ponto de recarregar os extintores das Kombis terceirizadas no transporte escolar, o que vai de encontro com algum tipo de moeda de troca eleitoral com os motoristas, que são inegáveis cabos eleitorais de enorme potencial devido a capilaridade de suas ações nos distritos.

Olho vivo com o dinheiro público!

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