Os indícios e evidências de uma licitação milionária

Exmo. Senhor Promotor de justiça de tutela coletiva – Núcleo Itaperuna
Exmo. Senhor Procurador da República – MPF Itaperuna
Exmo. Senhor Presidente da Câmara dos Vereadores de Bom Jesus do Itabapoana - RJ

Da representação

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Trata-se de representação pública exercida por Frederico Sueth Rangel em face do poder executivo municipal de Bom Jesus do Itabapoana com base nos indícios de vícios administrativos apresentados na condução do processo administrativo 2.649/2014 na Concorrência Pública 001/2014.

O objeto que será licitado no dia 04 de novembro de 2014 às 09:00 horas está na contratação de empresa especializada para execução de serviços de drenagem e pavimentação em paralelepípedos em diversos bairros do Município de Bom Jesus do Itabapoana/RJ, e o valor estimado no edital de licitação é de R$ 2.896.361,18.
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Dos indícios evidenciados

O primeiro ponto a despertar a atenção é uma inequívoca violação do princípio fundamental da administração pública da PUBLICIDADE cometido pelo poder executivo ao publicar o edital do certame no dia 30 de setembro de 2014 no informativo impresso oficial do município edição 416, e na publicação já informa que a visita técnica estaria agendada para o dia 03 de outubro de 2014.

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Doravante ainda cabe manifestar que o poder executivo somente distribuiu o jornal oficial “O BONJESUENSE” no dia 02 de outubro de 2014, tanto na câmara dos vereadores como no sindicato dos servidores públicos municipais, bastando convocar o vereador Ricardo Aguiar e o presidente do Sindserv, Rogério Lima Araújo, para confirmarem tal fato nas oitivas da instrução do inquérito.

Pergunto aos senhores onde houve transparência em um processo licitatório de quase TRÊS MILHÕES DE REAIS ter seu edital publicado no dia 30/09/2014, o mesmo distribuído nas instituições com poder fiscalizador no dia 02/10/2014 e com a visita técnica agendada para o dia 03/10/2014?
Somente este fato já seria o suficiente para a anulação deste processo licitatório por conta deste insanável vício administrativo, passível ainda de imputação aos responsáveis nos rigores da Lei de Improbidade Administrativa, sobretudo se analisarmos sob o escopo do Artigo 37 da Constituição Federal, e no Artigo 4º, parágrafo IV do Decreto Lei 201 de 27 de fevereiro de 1967.

Outro ponto observado que também compromete a transparência do processo licitatório dá conta que ao baixar o edital no site da prefeitura, no mesmo está informado que todas as informações técnicas e financeiras do projeto não estão disponíveis no arquivo devido ao “grande tamanho de megabytes do projeto”, estando somente disponível e formato de mídia na coordenadoria de compras do município.


O fato de termos que solicitar um arquivo físico seja em documentos impressos em papel ou arquivos em mídia, para podermos obter as cópias dos mesmos, com a exigência burocrática em protocolar a solicitação e ainda custear com uma taxa de aproximadamente R$ 20,00 pata tão somente fiscalizar os atos administrativos do município.

Em tempos de alta tecnologia é impensado que o site da prefeitura não suporte o tamanho do arquivo de um projeto de calçamento de dezenas de ruas do município, também neste item apontado o princípio constitucional da publicidade foi obstruído pela dificuldade apresentada.

As polêmicas políticas envolvendo esta obra milionária tem gerado muitos rumores no meio político da cidade, e segundo me alertou um informante que existe um amplo acordo financeiro/eleitoral na distribuição dos cinco lotes existentes no projeto DE QUASE TRÊS MILHÕES DE REAIS, sendo que existem dois resultados previamente acordados conforme detalhados abaixo:

01 – Segundo o relato recebido que a empresa J.G. Mota Calceteria Ltda seria a opção preferencial para vencer o certame, coincidência ou não, o proprietário desta empresa participou da carreata de sábado, 25/10/2014 em apoio ao candidato reeleito Fernando Pezão, com a participação do candidato a vice-governador Francisco Dornelles e a própria prefeita na carroceria da camionete que era conduzida pelo proprietário da empresa supracitada.

Caso ele seja o vencedor único dos cinco lotes, ele “repartiria o bolo milionário” entre outras empresas sem condições legais de disputar a licitação, e que foram parceiras leais da cúpula do executivo nessas eleições de 2014.

02 – A segunda opção supostamente acordada prevê o certame com três ou quatro vencedores, com esses concretizando a mesma operação abordada acima, em beneficiar outras empresas ligadas a cúpula governista.

Segundo informado que em ambos as situações o principal acordo selado entre os participantes que supostamente serão direcionados e favorecidos, estaria em manter os valores licitados o mais próximo possível ao estabelecido no edital, e especula-se ainda que os valores tomados e traçados como teto do certame extrapolam a normalidade de mercado para tal projeto.

Ainda especula-se que duas empresas que se cadastraram no certame e que teria ligações com um empresário opositor ao governo serão descredenciadas para não criar “obstáculos” nas supostas intenções deste projeto.

Por se tratar de informações especulativas, fui buscar as informações oficiais na própria prefeitura, onde na comissão permanente de licitações eu pretendia me informar quais seriam as empresas que participaram da visita técnica, e a resposta obtida pela presidente deste setor foi que toda documentação deste processo licitatório está em poder do engenheiro concursado da prefeitura, Dr. Leopoldo Labourne Mathias, sem que nenhum outro servidor da secretaria de obras tenha acesso ao mesmo.

A procura do Dr. Leopoldo na secretaria de obras, recebi a informação de que ele estaria dando expediente na secretaria de assistência social de habitação, com isso tive a conclusão que não conseguiria me encontrar com o engenheiro da secretaria de obras em condições de obter a informação que ainda busco.

Não é comum um processo licitatório desta complexidade não ficar sediado na comissão permanente de licitações, o mesmo estando de posse do engenheiro (um servidor) compromete completamente qualquer possibilidade de um cidadão ou até mesmo um vereador ter acesso direto a este processo, situação no qual podemos sugerir possíveis violações nas Lei 8.666/1993 e 10.520/2002 que versam sobre as regras nas licitações. Sem contar é claro com mais um obstáculo criado em desfavor da transparência pública e o princípio constitucional da PUBLICIDADE.

Das suspeitas da utilização da obra para honrar acordos eleitorais

Cabe salientar ainda que o poder executivo teve o projeto de crédito adicional para custear esta e outras obras aprovado por unanimidade pelo legislativo na PRIMEIRA QUINZENA DE MAIO DE 2014. Porque o governo tendo a autorização da câmara para utilização desses recursos desde maio de 2014, e o mesmo somente publicou o edital no dia 30 de setembro de 2014? Quatro meses depois de autorizado pelo legislativo.
Este fato levanta grandes suspeitas sobre os objetivos políticos/eleitorais neste processo licitatório, ainda mais se considerarmos que estamos no início da temporada de fortes chuvas.

Com o certame do projeto agendado para 04 de novembro a homologação desta Concorrência Pública 001/2014 somente se consumará em meados de dezembro, no período de temporais que impossibilitarão o andamento das obras sem sombras de dúvidas, o que atesta a total ausência de planejamento do poder executivo na execução deste projeto, neste caso o princípio fundamental de EFICIÊNCIA previsto no Artigo 37 da Constituição Federal de 1988 foi seriamente comprometido.

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Sobre os destinos da representação

Para a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, núcleo Itaperuna – Encaminho esta representação para solicitar respeitosamente que se tome as devidas providências sobre os fatos acima narrados. 

Também reporto-me com a sugestão de inserir mais este caso nas outras tantas apurações e inquéritos envolvendo a secretaria municipal de obras existente neste respeitado órgão ministerial.

Para o Ministério Público Federal - Requeiro respeitosamente que encaminhe esses fatos narrados e comprovados acima para os responsáveis pela condução da operação “Ave de fogo” que tem sido diligenciada pela Polícia Federal em diversos municípios da região noroeste onde vem deflagrando diversos casos de fraudes em licitações públicas nas prefeituras, e com destacado foco nas licitações da sobras do programa estadual “Somando Forças”, que originou os recursos para esta Concorrência Pública 001/2014.

Ao Poder Legislativo Municipal – Senhores vereadores, mais uma vez estamos diante de mais um fato com indícios que evidenciam vícios insanáveis neste processo licitatório, e temos ainda uma clara violação do executivo do Artigo 4º, parágrafo IV do Decreto Lei 201 de 1967 no qual está evidente que a chefe do executivo não cumpriu com o prazo legal entre a publicação do edital do certame e a data da visita técnica, que inequivocamente está inserido como primeiro passo da tramitação desta Concorrência Pública, e o prazo constitucional estabelecido para preservar o princípio da PUBLICIDADE foi claramente violado pelo executivo.

Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para manifestar meus sentimentos de elevada estima e consideração.

Att
Frederico Sueth Rangel

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