Gestão pública BJI | A caixa preta
Por Rogério Lima
ART. 178 LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
O Município submeterá à apreciação das associações, antes de encaminhá-los a
câmara municipal os projetos de lei do plano plurianual, do orçamento anual e
plano diretor, a fim de receber sugestões quanto à oportunidade e o
estabelecimento de prioridades das medidas propostas.
Parágrafo único - Os projetos
de que trata este artigo ficarão à disposição das associações por 30 dias.
Bem, se a prefeita hoje tem em
seu embornal alguns presidentes de associações, que esquecem os seus deveres
para com os seus representados, e ficam capachados esperando boquinha ou então
apoio pra campanha de vereador o problema é dela, porem eu como presidente de
entidade representativa de classe exijo a minha cópia do orçamento municipal no
prazo previsto em lei, caso contrário será mais uma denúncia ao ministério
público.
HÁ anos o orçamento municipal
vem sendo conduzido como uma caixa preta, ou então resolvido em um a peixada
como em 2011 em que alguns vereadores comeram o rabo e nós ficamos com as
cabeças, quando na verdade deveria ser elaborado de uma forma democrática e
participativa.
Fica aqui o recado para todo
cidadão que tem laia o planejamento municipal é um direito seu não deixe que os
recursos municipais sejam canalizados para atender aos interesses de financiadores
de campanha e parceiros comerciais.
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO JÁ!
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