Gestão pública BJI | A caixa preta

Por Rogério Lima

ART. 178 LEI ORGÂNICA MUNICIPAL: O Município submeterá à apreciação das associações, antes de encaminhá-los a câmara municipal os projetos de lei do plano plurianual, do orçamento anual e plano diretor, a fim de receber sugestões quanto à oportunidade e o estabelecimento de prioridades das medidas propostas.

Parágrafo único - Os projetos de que trata este artigo ficarão à disposição das associações por 30 dias.
Bem, se a prefeita hoje tem em seu embornal alguns presidentes de associações, que esquecem os seus deveres para com os seus representados, e ficam capachados esperando boquinha ou então apoio pra campanha de vereador o problema é dela, porem eu como presidente de entidade representativa de classe exijo a minha cópia do orçamento municipal no prazo previsto em lei, caso contrário será mais uma denúncia ao ministério público.

HÁ anos o orçamento municipal vem sendo conduzido como uma caixa preta, ou então resolvido em um a peixada como em 2011 em que alguns vereadores comeram o rabo e nós ficamos com as cabeças, quando na verdade deveria ser elaborado de uma forma democrática e participativa. 

Fica aqui o recado para todo cidadão que tem laia o planejamento municipal é um direito seu não deixe que os recursos municipais sejam canalizados para atender aos interesses de financiadores de campanha e parceiros comerciais. 


ORÇAMENTO PARTICIPATIVO JÁ!

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