Concurso Público BJI | Presidente do Sindserv-BJI desmonta idoneidade da empresa contratada
"Senhor
Presidente,
Apesar
da casta pulha e pelega que teima em dizer que o concurso público é mais uma
realização de campanha, vamos daqui pra frente mostrar a realidade dos fatos.
Mostrar passo a passo todas as mutretas que envolvem o concurso público e o
curral eleitoral eleitoreiro:
1 - Depois
de algumas denúncias do SINDSERV e da própria Justiça do Trabalho, o MPT após
realizar uma sindicância, determinou através da ACPU 988/2006, que o município de Bom Jesus deveria realizar um
concurso público;
2 - Em 15 de maio de 2008 - O então prefeito Batista Magalhães,
assina junto à Procuradoria Regional do Trabalho (Campos dos Goytacazes) um
acordo para realizar o concurso público;
3 - Em 18 de fevereiro de 2009- Alegando estado de calamidade
pública, a prefeita Branca Motta consegue adiar a obrigação de efetivar o
concurso público. Começa então a saga do concurso, sempre com as mais espúrias
justificativas, o governo passaria 4 anos enganando, fugindo das suas
obrigações;
4 - Em 27 de abril de 2011 - Através de papéis frígidos e mentirosos
o executivo informa à Procuradoria do Trabalho que havia 148 (cento e quarenta
e oito) contratados na PMBJI, quando na verdade esse número passava de 250
(duzentos e cinqüenta);
5 - Em 08 de março de 2012 - Novamente acompanhada do jurídico do
município, a rainha (como é tratada pela corte pelega), vai à Procuradoria de Campos
e afirma através de “demonstrativos” que havia menos de 148 (cento e quarenta e
oito) contratados;
6 - Em 06 de junho de 2012 - O presidente do SINDSERV vai à Procuradoria
do Trabalho e desmascara toda a farsa, munidos de documentos comprobatórios
relata ao órgão fiscalizador, que a véspera das eleições, o número de
contratações cresciam a cada dia, e o curral eleitoral ficava cada vez mais
forte. Daí então, contra a vontade do executivo, o concurso público passou a
ser uma realidade;
7 - Em 22 de abril de 2013 – O TAC nº 31/2013 foi assinado. Nessa
data, o presidente do SINDSERV conseguiu propor que as multas por não realizar
o concurso fossem incididas na pessoa da prefeita municipal, mesmo com toda a
resistência da mesma a proposta foi aceita pelo MPT;
8 - Em 24 de abril de 2013 - A prefeita municipal através da
portaria nº 176/13, por imposição do MPT, cria uma comissão em que estão
incluídos o vereador Ricardo e o presidente do SINDSERV Rogério, para acompanhar todos os atos do concurso público
e decidir em 60 (sessenta) dias o quantitativo de vagas para o certame. Mas
infelizmente, tanto o vereador, quanto o presidente do sindicato, só foram
convocados para os trabalhos nas vésperas do fim do prazo de 60 (sessenta)
dias;
9 - Em 17
de dezembro de 2013 - Dia da assinatura do primeiro aditivo do TAC, tanto o
sindicato quanto os vereadores tentaram incluir vagas de auxiliar de serviços
gerais numa forma de dar àquelas pessoas de grau de instrução menor, uma chance
de realizar o concurso, mas infelizmente o governo preferiu manter essas vagas
atreladas às terceirizações.
A função de técnico de segurança do trabalho não
foi incluída, função primordial para a classe servidora, mas isso se justifica
pelo fato do governo carrasco nos tratar apenas como serviçais;
10- Em 06 de março de 2014 - Após os questionamentos da oposição,
a lei do concurso foi aprovada na câmara municipal;
11- Em 01 de abril de 2014 - Com a portaria nº 27/14, a prefeita
deu uma prova de que os trabalhos do concurso seriam conduzidos de forma obscura.
A norma sancionada por ela, criou uma nova comissão com membros só do
executivo, apartando de uma forma arbitrária a participação do vereador de
oposição Ricardo Aguiar e o presidente do sindicato Rogério Lima.
Daí então veio às etapas de licitação e elaboração do edital que faremos um breve resumo. Processo de licitação nº 2.333/14, no qual iremos ordená-los por folha a seguir:
FLS.
415 - No dia 28 de
maio de 2014, a comissão permanente de licitação (CPL) declara que a empresa INCP-
Instituto Nacional de Concurso Público encaminhou através de e-mail,
manifestação no sentido de que a empresa Noroeste estaria apenada (punida)
administrativamente pelo município de Concórdia, Santa Catariana, assim como
pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Ficando impossibilitada de contratar com administração pública até 15 de agosto de 2015, e que realizou diligências via internet confirmando as denúncias apresentadas pela INCP;
Ficando impossibilitada de contratar com administração pública até 15 de agosto de 2015, e que realizou diligências via internet confirmando as denúncias apresentadas pela INCP;
FLS.
416 - Cópia de uma
decisão da comissão de licitação do município de João Dias-RN, datada de 30 de
janeiro de 2014:
O descredenciamento da empresa Noroeste devido à decisão constante no processo Nº 929/005/13 do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO;
O descredenciamento da empresa Noroeste devido à decisão constante no processo Nº 929/005/13 do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO;
Dificuldade de comunicação com a empresa e a má qualidade de elaboração das provas e na análise de recursos, o que culminou com a tentativa, por parte da empresa, de desanular questões de gabarito já homologado;
FLS.
433 - A Faculdade de
Artes do Paraná (FAP), através de nota a anula o vestibular realizado no dia 11
de novembro de 2013, motivos:
“O processo seletivo ficou comprometido por causa das irregularidades encontradas no caderno de provas”. A culpa seria da empresa contratada para a organização do concurso;
“O processo seletivo ficou comprometido por causa das irregularidades encontradas no caderno de provas”. A culpa seria da empresa contratada para a organização do concurso;
FLS.
434 - O DEMSUR-
Departamento de saneamento urbano de Muriaé- MG, reincide unilateralmente o
contrato com a empresa Noroeste, justificativa:
dificuldade de comunicação com a empresa; a não disponibilização do edital do concurso no site da empresa e falta de publicidade;
dificuldade de comunicação com a empresa; a não disponibilização do edital do concurso no site da empresa e falta de publicidade;
FLS.
436 - No dia 02 de
junho de 2014, a comissão permanente de licitação de Bom Jesus solicita a
sociedade vale do bandeirante (Noroeste) esclarecimentos aos fatos denunciados
pela INCP.
Do
edital de chamamento: Após uma leitura do edital, podemos confirmar que o
documento também põe em cheque a credibilidade do certame. Até podemos aceitar
que os interessados tenham que ter conhecimento da legislação do Estado do
Paraná, mas exigir que um ortopedista tenha noção de doenças mentais e um
otorrinolaringologista tenha que examinar, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e outras formas de tratamento das afecções do aparelho
reprodutor feminino já é demais.
Outro ponto que causa divergência, é que apesar do contrato está assinado entre Prefeitura Municipal e Sociedade de Desenvolvimento Vale dos Bandeirantes LTDA, o CNPJ nº 13.309.336/0001-82 atribuído à contratada no site da receita federal pertence a Empresa Brasileira de Concursos Públicos EIRELI –EPP (cópia em anexo).
Aproveito
a oportunidade para fazer algumas solicitações tais como:
que esta Casa de Leis requeira ao Executivo cópia do processo administrativo nº 2.333/14; justifique por qual motivo destituiu a comissão formada no Ministério Público do Trabalho na qual fazia parte o vereador Ricardo Aguiar, representante desta Casa e o presidente do SINDSERV Rogério Lima, e convoque o secretário de administração Sr. Flávio Caetano, presidente da nova comissão para que esclareça nesta Casa de Leis todos os questionamentos apontados no presente ofício."
que esta Casa de Leis requeira ao Executivo cópia do processo administrativo nº 2.333/14; justifique por qual motivo destituiu a comissão formada no Ministério Público do Trabalho na qual fazia parte o vereador Ricardo Aguiar, representante desta Casa e o presidente do SINDSERV Rogério Lima, e convoque o secretário de administração Sr. Flávio Caetano, presidente da nova comissão para que esclareça nesta Casa de Leis todos os questionamentos apontados no presente ofício."
Atenciosamente,
Rogério Lima Araújo
Presidente
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